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    Estatutos

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ESTATUTOS DO CENTRO CULTURAL E SOCIAL CHILENO

CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO SEDE, DURAÇÃO E OBJETO 

Artigo  1°  - Sob a denominação de CENTRO CULTURAL E SOCIAL CHILENO, é constituída uma associação,  sem fim lucrativos,  que se regerá pêlos presentes estatutos e  leis que lhe forem aplicáveis.

Artigo  2° - A associação terá a sede de sua administração e o seu domicílio provisório à Rua Dona Laura 646 , Porto Alegre,  tendo sua área de abrangência o Estado do Rio Grande do Sul.

Artigo 3° - O objeto da associação é o seguinte: promover e difundir a cultura chilena, as suas tradições e costumes, através de eventos de música , teatro , artes plásticas , dança , literatura , artesanato , esportes e cureos culturais que sejam do interesse dos sócios , para a sua integração social entre os imigrantes chilenos e a comunidade brasileira.                      

Artigo 4° - O prazo de duração da associação será por tempo indelenninado.

CAPÍTULO II - DOS SÓCIOS 

Artigo 5°  - São considerados sócios todos aqueles, que sem impedimento legais, forem   admitidos  como tais, mediante o preenclhimento do formulário próprio, sejam aprovados pela Diretoiia da associação, e mantenham em dia as suas contiibuições mensais estipuladas pela Assembleia geral mantendo fidelidade e obediência aos estatutos e deliberações desta associação. 

Artigo 6° - Ficam criadas 03 (trêrs) categorias de socios, a saber;

1.- SÓCIOS FUNDADORES: são os sócios que   participaram   da criação , e terão os mesmos direitos e deveres dos sócios contribuintes.

2.- SÓCIOS HONORÁRIOS: serão as pessoas ou entidades que o Centro Cultural considere dignos dessa distinção; serão, cônsules dos países da América Latina , Governadores do Estado do Rio Grande do Sul , Prefeitos de Porto Alegre e algumas pessoas de destaque no Estado Rio Grande do Sul , que estarão isentos da obrigatoriedade da contribuição social.

3.- SÓCIOS CONTRIBUINTES: são os   sócios que desfrutarão dos   benefícios oferecidos pela    associação    em   troca   de   uma    contribuição   mensal   a ser estipulada   em Assembleia   geral.

Parágrafo primeiro :   Os dependentes dos sócios poderão participar das atividades do Centro Cultural enquanto estiverem nesta condição.

Parágrafo segundo O critério de dependência adotado neste estatuto é o mesmo estabelecido   para efeitos de Imposto de Renda.

Artigo 7° - Somente terão direito a voto na assembleia os sócios FUNDADORES e CONTRIBUINTES.

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