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Estatutos
ESTATUTOS DO CENTRO CULTURAL E
SOCIAL CHILENO CAPÍTULO I -
DA DENOMINAÇÃO SEDE, DURAÇÃO E
OBJETO Artigo 1°
- Sob a denominação
de CENTRO CULTURAL E SOCIAL
CHILENO, é constituída uma associação, sem fim lucrativos, que se regerá pêlos presentes estatutos e leis que lhe forem
aplicáveis.
Artigo
2° - A associação terá
a sede de sua
administração e o seu domicílio provisório à Rua Dona Laura 646 , Porto
Alegre, tendo sua área de abrangência o Estado
do Rio Grande do
Sul. Artigo 3° -
O objeto da
associação é o seguinte: promover e difundir a cultura chilena,
as suas tradições e costumes,
através de eventos de música , teatro , artes plásticas , dança , literatura ,
artesanato , esportes e
cureos culturais que sejam do interesse dos sócios , para
a sua integração social entre os imigrantes chilenos e a comunidade
brasileira.
Artigo 4° -
O prazo de duração
da associação será por tempo
indelenninado. CAPÍTULO II -
DOS SÓCIOS Artigo 5° -
São
considerados sócios todos aqueles, que sem impedimento legais,
forem admitidos como tais, mediante o preenclhimento do formulário
próprio, sejam aprovados pela Diretoiia da associação, e
mantenham em dia as suas contiibuições mensais estipuladas pela Assembleia geral mantendo fidelidade e
obediência aos estatutos e deliberações desta
associação.
Artigo
6° -
Ficam criadas 03 (trêrs) categorias de
socios, 1.- SÓCIOS FUNDADORES:
são os
sócios que
participaram da criação , e
terão os mesmos direitos e deveres dos sócios
contribuintes.
2.- SÓCIOS HONORÁRIOS: serão as pessoas ou
entidades que o Centro Cultural considere dignos dessa distinção;
serão, cônsules dos países da América Latina , Governadores do Estado do Rio Grande
do Sul , Prefeitos de Porto Alegre e algumas pessoas de
destaque no Estado Rio Grande do Sul , que estarão isentos da obrigatoriedade da
contribuição
social. 3.- SÓCIOS CONTRIBUINTES:
são os sócios que desfrutarão
dos benefícios
oferecidos pela associação em troca de uma
contribuição
mensal a
ser estipulada em
Assembleia
geral.
Parágrafo primeiro : Os
dependentes dos sócios poderão participar das atividades do Centro Cultural enquanto estiverem nesta
condição. Parágrafo segundo
O critério de dependência adotado
neste estatuto é o mesmo estabelecido para efeitos de
Imposto de
Renda. Artigo
7° -
Somente terão
direito a voto na assembleia os sócios
FUNDADORES e
CONTRIBUINTES.
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